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Aborto: conselhos de Medicina e Psicologia do ES consideram novas regras como 'retrocesso'

Portaria, publicada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, impõe uma série de mudanças no procedimento da criança, adolescente ou mulher que procura um serviço de saúde para realizar o procedimento de maneira legal

Foto: Reprodução

A nova portaria do Ministério da Saúde que altera as regras para a realização do aborto previsto em lei no Brasil é visto pelos conselhos de Medicina e de Psicologia como um retrocesso nos direitos da mulher. A portaria, publicada na última sexta-feira (28), impõe uma série de mudanças no procedimento da criança, adolescente ou mulher que procura um serviço de saúde para realizar o procedimento de maneira legal.

Entre as mudanças previstas na nova determinação, está a obrigatoriedade da equipe médica em notificar a polícia, ou seja, registrar a ocorrência com o máximo de detalhes que a paciente deverá contar. "Se isso for mantido, nós vamos para a Justiça para retirar. Não é função de médico fazer boletim de ocorrência", destacou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Celso Murad.

A polêmica teve início após dois casos de crianças, vítimas de violência sexual, que engravidaram dos agressores. Ambos os casos aconteceram no Espírito Santo, no mês de agosto. Em todo o estado, de janeiro a julho deste ano, 313 pessoas com menos de 14 anos foram vítimas de estupro. No mesmo período do ano passado, foram 462.

Pela lei, a interrupção da gravidez é permitida no Brasil somente em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia — má formação do cérebro. Para o presidente do CRM-ES, a pressão de grupos contra o aborto foi decisiva para o governo anunciar as novas regras. 

"Eu acho que foi uma medida tomada no afogadilho do clamor público e, como tal, quase sempre essas medidas desta forma acabam sendo inoportunas. Elas levam mais a um retrocesso do que a um progresso", opinou Celso Murad.

A portaria publicada na sexta muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no "termo de consentimento" que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.

Inibição

De um lado, o Ministério da Saúde alega querer, com as novas determinações, garantir maior segurança jurídica para os profissionais de saúde. Do outro, especialistas avaliam que as novas normas vieram para inibir o aborto, mesmo quando ele é permitido por lei. É como analisa a presidente do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo (CRP-ES), Maria Carolina Roseiro. "São procedimentos que acabam inibindo as mulheres, as crianças e adolescente que sofrem violência sexual a buscar esses serviços", frisou.

Entre os pontos mais polêmicos da portaria está a obrigatoriedade de fazer ultrassom na vítima de estupro, de forma que a gestante veja e ouça os batimentos cardíacos do feto. "Isso é um sofrimento a mais. É uma forma de pressão que desqualifica o consentimento informado, que ela tem que assinar", ressaltou Murad.

"São procedimentos desnecessários. São procedimentos que só podem ser feitos quando isso for indicado para pensar a saúde da mulher. A gente tem uma trajetória de ampliação desse acesso a direitos, inclusive ampliando o acesso aos serviços de saúde. E, com essa portaria, a tendência é que as pessoas não acessem os serviços, com medo de passar por essa situação", acrescentou Maria Carolina Roseiro.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que será necessário aguardar uma norma complementar do Ministério da Saúde para que a secretaria promova reuniões com órgãos públicos e, só então, adote as novas medidas.

Com informações da jornalista Andressa Missio, da TV Vitória/Record TV

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