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Saiba "para onde vão" os votos nulos e brancos nas eleições

Entenda a diferença entre votos proporcionais e majoritários para cargos legislativos

Pesquisa aponta que 14% dos eleitores votarão branco ou nulo para presidente

Pesquisa do Ibope divulgada na última terça-feira (18) aponta que 14% dos eleitores entrevistados votarão nulo ou branco para o cargo de Presidente da República. Entretanto, muitos eleitores ainda não sabem o destino desses votos.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, os votos nulos e brancos não são válidos, ou seja, esses votos são contabilizados apenas para fins estatísticos. O regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valida apenas os votos que são destinados a candidatos e partidos políticos, por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos ou brancos, as eleições não podem ser canceladas.

Para votar em branco, é necessário que o eleitor apete a tecla branca da urna eletrônica e em seguida aperte a tecla "confirma". O eleitor que desejar votar nulo, deve apertar números de um candidato inexistente e confirmar o voto em seguida.

Mas então, qual a diferença?

Hoje não há mais diferença. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou com a promulgação da Lei das Eleições, em 1997. Na legislação atual, como dito anteriormente, só são válidos os votos destinados a candidatos e partidos.

E o voto de legenda?

Os cálculos de eleições proporcionais funcionam para os candidatos que visam ocupar cargos do poder legislativo, ou seja, candidatos que pretendem ocupar cadeiras na Câmara Federal, Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa. Neste caso, são eleitos os candidatos do partido que recebeu o maior número de votos. Isso acontece porque, antes da distribuição dos candidatos, há a distribuição do número de cadeiras que cada partido poderá ocupar.

Dessa forma, no caso das eleições proporcionais, a quantidade de votos que cada candidato recebe conta para a soma total do partido. Para votar em um candidato a vereador, deputado estadual ou deputado federal pela legenda, basta apertar apenas os dois primeiros números - que são os números do partido. O "ranking" do candidato dentro do partido só é calculado após a distribuição das vagas de cada partido ou coligação.

Por isso, pode acontecer de um candidato "bem votado" não se eleger para cargos de vereador, deputado estadual ou federal, porque o partido que ele representa não recebeu a quantidade suficiente de votos.

Coligações

Coligação é a união de partidos que possuem interessem em comum. As coligações apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Dessa maneira, os eleitores que votam na legenda do partido, "emprestam" os votos para a coligação. O cálculo do quociente eleitoral - que determina a ocupação de cada partido - é feito com base nos votos recebidos pelos partidos que compõem a coligação.

Senado federal

De acordo com o presidente da Comissão de direito eleitoral e político da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Luciano Ceotto, "embora o cargo de senador seja parlamentar, a contagem dos votos, no caso de candidatos ao senado federal, funciona como os votos para cargos executivos". É eleito o senador que recebeu mais votos. Neste caso, não é possível votar pela legenda do partido.