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Lei estabelece normas de proteção a mulheres em bares e restaurantes da Serra

De acordo com a lei, os estabelecimentos passam a ser obrigados a chamar a polícia caso alguma mulher seja agredida. Fica estabelecida também a fixação de cartazes orientando a disponibilidade para auxílio à mulher em risco

Foto: Reprodução/PxHere

Donos de bares, restaurantes e casas noturnas deverão chamar a polícia se alguma mulher for agredida no local. É o que define a Lei 5.066, do município da Serra.

De acordo com a legislação, os proprietários dos estabelecimentos precisarão também fixar cartazes nos banheiros femininos e em outros espaços informando a disponibilidade para o auxílio à mulher em situação de risco.

A lei já está em vigor e a regulamentação deverá ocorrer no prazo de 90 dias. Questionada sobre multas por descumprimento e em relação às obrigações dos comerciantes, a prefeitura não quis falar sobre o assunto. De acordo com apuração da equipe da TV Vitória/Record TV, o órgão espera que a proposta seja adotada voluntariamente.

De janeiro a agosto deste ano, foram registradas 759 ocorrências de agressão a mulheres na Serra. No ano passado, foram 755 casos no mesmo período.

* As informações são da redação da TV Vitória/Record TV


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