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Vitória concede desconto de 75% no IPTU. Saiba quem tem direito ao benefício

O benefício é válido para idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez

Foto: divulgação PMV

Idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez terão até o dia 30 de novembro para requerer o desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano em Vitória.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos. Além da idade estabelecida, é preciso que o imóvel a qual será requerido o benefício seja o único de posse do beneficiário e que seja o local de residência, e que a renda familiar mensal não seja superior a cinco salários mínimos.

É preciso também que os impostos sejam pagos em cota única até a data de vencimento. De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, na Prefeitura de Vitória.

O atendimento também é feito no posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), que a partir desta segunda-feira (09) passa a funcionar no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).

Serviço

Desconto no IPTU e TCRS

Local: Prefeitura de Vitória
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira
Horário: o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas.

OU

Local: Posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa)
Endereço: Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras
Horário: o atendimento será das 12 às 17 horas

Documentos necessários

* Cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
* Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil;
* Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);
* Comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
* Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
* Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
* Certidão de óbito (se for viúvo).

O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte. De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

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