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OAB-ES abre inscrições para a escolha e o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional nesta terça-feira (14/09)

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) vai abrir inscrições, a partir desta terça-feira (14/09), para o certame de escolha e preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 2º do Provimento n. 102/2004, e arts. 7º e 30 da Resolução nº 21/2021, do Conselho Pleno da OAB- ES.

Foto: Reprodução / OAB-ES

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) vai abrir inscrições, a partir desta terça-feira (14/09), para o certame de escolha e preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 2º do Provimento n. 102/2004, e arts. 7º e 30 da Resolução nº 21/2021, do Conselho Pleno da OAB- ES.

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O prazo para os advogados e advogadas concorrerem à vaga se encerra no próximo dia 4 de outubro. Os pedidos de inscrição e os respectivos documentos deverão ser protocolados e dirigidos ao presidente do Conselho Seccional, José Carlos Rizk Filho, na sede da OAB-ES, localizada na rua Alberto de Oliveira Santos, nº 59, Ed. Ricamar, 3º e 4º andares, Centro, Vitória (ES), CEP: 29.010-908, no horário das 8 às 19h.

Os recursos, impugnações e outros requerimentos deverão ser apresentados, exclusivamente, por protocolo, e dirigidos ao presidente do Conselho Seccional da OAB-ES ou à Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da lista sêxtupla, para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do TJES.

A taxa de inscrição, no valor de R$ 546, prevista no art. 7º da Resolução no 13/2020 do Conselho Pleno da OAB-ES, deverá ser recolhida por meio de guia emitida pela Seccional diretamente na tesouraria da instituição ou eletronicamente, clicando aqui

A OAB-ES, por meio de seu presidente José Carlos Rizk Filho, constituiu a Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do TJES, por meio da portaria nº 409, publicada no último dia 27 de agosto de 2021. A Comissão é presidida pelo Conselheiro Seccional, Alessandro Rostagno, e tem como membros, o advogado Rodrigo Sanz Martins e a advogada Ana Paula Ferreira Peixoto.

O presidente da Comissão e Conselheiro Seccional, Alessandro Rostagno, falou sobre o processo e a escolha do Quinto.

“Mais do que uma garantia e prerrogativa da classe da advocacia, o Quinto Constitucional representa a verdadeira forma de participação da sociedade na busca de uma precisa harmonização e democratização das decisões jurisdicionais coletivas, visando a efetiva busca da justiça, da garantia do Estado Democrático de Direito, do devido processo legal, da ampla defesa e, claro, da tão almejada e constante defesa da cidadania”, ressalta.

Rostagno disse, ainda, que a responsabilidade da classe na escolha dos referidos nomes é enorme.

“É juntamente com a participação do Tribunal de Justiça e do excelentíssimo senhor governador nas etapas posteriores que chegaremos à nomeação e posse de um desembargador, que eleito democraticamente, através de processo transparente, ético e livre, possa ser qualificado como representante de toda a advocacia do Espírito Santo, perante o Egrégio Tribunal de Justiça, respeitando as prerrogativas profissionais de advogadas e advogados, e assumindo o compromisso com a ética, a moralidade, a legalidade, e primando pela recepção dos anseios sociais, que são sempre aguerridamente traduzidos pela voz da advocacia”, disse Rostagno.

Além disso, ele salienta, também: “Teremos uma eleição! Teremos um escolhido! Um advogado ou uma advogada que sempre será calorosamente lembrado(a) e recebido(a) na Casa da Cidadania, e que dela sempre deve igualmente se lembrar, como ilustre vencedor desse complexo certame, onde configura como escolhido, mas que se traduz na verdadeira vitória da grande titular desta vaga junto ao Poder Judiciário de nosso Estado: a sociedade capixaba”, conclui.

Decisão

O Conselho Seccional da OAB-ES, por meio de uma reunião extraordinária no último dia 23 de agosto, aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 21, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos tribunais destinados aos advogados. Neste caso, a vaga do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, referente ao chamado Quinto Constitucional, foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.

“O Conselho Seccional aprovou uma resolução disciplinando todo esse processo de informação da lista junto à OAB, as regras de como se dará a publicidade dos candidatos, às arguições dos mesmos, as formas de submissão dos 12 nomes escolhido pelo Conselho para que forme a lista sêxtupla e ainda as formas de impugnação dessas candidaturas. A resolução deixa bem claro as regras desse certame e convoca a todos os candidatos e os potenciais candidatos que tenham conhecimento para tornar o processo mais legítimo. Quanto maior a participação, mais legítima será essa lista entregue ao Tribunal”, afirmou o secretário-geral da OAB-ES, Marcus Filipe Botelho Pereira.

Ficou decidido que após a publicação deste Edital, com as normas disciplinadoras do processo eleitoral, respeitado os termos da presente Resolução nº 21, que o processo de escolha dos advogados, dentre os que tiverem sua inscrição deferida, ocorrerá da seguinte forma: após a arguição dos candidatos, os Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto votarão, aberta e obrigatoriamente, em 12 nomes, sob pena de nulidade do voto. Serão incluídos na lista os candidatos que obtiverem maioria simples de votos dos presentes na sessão.

Desse total, seis serão escolhidos por meio de consulta direta aos advogados de toda a Seccional. Encerrada a votação, o resultado deverá ser proclamado pela Comissão Eleitoral e a lista sêxtupla homologada pelo Conselho Seccional.

Posteriormente, a lista sêxtupla será enviada pela OAB-ES ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em seguida, reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

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