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Saiba como emitir comprovante de vacinação obrigatório para eventos no ES

Caso a pessoa não tenha se vacinado, poderá apresentar o resultado do teste negativo de RT-PCR feito pelo menos 48 horas antes do evento

Foto: Prefeitura de Vitória/ Elizabeth Nader

O governo do Espírito Santo liberou, deste quarta-feira (1º), a realização de shows para até 600 pessoas. Apesar da flexibilização, regras deverão ser seguidas para reduzir a disseminação da covid-19 nesses ambientes. Uma delas, é a obrigação do comprovar a vacinação.

Caso a pessoa não tenha o comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose, poderá ser o resultado do teste negativo de RT-PCR feito pelo menos 48 horas antes do evento.

Poderão ser apresentados o comprovante recebido na hora da aplicação da dose ou o certificado digital de vacinação, podendo ser na versão impressa ou por meio do smartphone.

O comprovante digital pode ser emitido da seguinte forma:

Por meio do site Vacina e Confia, do governo do Espírito Santo

- Acesse vacinaeconfia.es.gov.br
- Faça login ou cadastro
- Clique em 'Certificado de Vacinação'
- Imprima ou salve no formato PDF

Por meio do ConecteSUS, do Ministério da Saúde

- Acesse conectesus.saude.gov.br ou baixe o aplicativo ConecteSUS
- Clique na aba 'Cidadão'
- Faça login ou cadastro
- Clique em 'Vacinas'
- Imprima ou salve no formato PDF

Setor se aquece com a flexibilização das regras

Para o presidente da Associação Brasileira dos promotores de eventos, Pablo Pacheco, a flexibilização representa a retomada do setor, um dos mais afetados pela pandemia.

"Mais um passo para a retormada do nosso setor, tão castigado na pandemia. O setor foi castigado e muitos empregos perdidos. É um recomeço. Já temos a movimentação dos eventos acontecendo. Nos próximos meses, com o avanço da vacinação, acreditamos em novas flexibilizações e poderemos chegar ao final do ano com eventos maiores

Promotores devem cumprir regras específicas

A capacidade limite anterior para eventos sociais como aniversários, casamentos e formaturas era de 300 pessoas. Com a ampliação, esse número dobra. Veja as regras:

- SEM PISTA DE DANÇA: apesar de ser um show, não poderá ter pista de dança;

- COMPROVANTE DE VACINAÇÃO: o público deverá apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose;

- TESTE RT-PCT: caso a pessoa não tenha o comprovante de vacinação, poderá usar o resultado do teste negativo de RT-PCR feito pelo menos 48 horas antes do evento;

- LISTA NA ENTRADA DOS EVENTOS: outra medida exigida é que a casa de shows terá que manter, na entrada de cada evento, uma lista com o nome completo de todos os participantes.









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