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Desembargador 'desabafa' em sentença de prescrição de crime contra padre francês. Veja o texto

Segundo o relator do Processo, o prazo prescricional só não correria se houvesse outro processo questionando a existência do crime, o que não é o caso dos autos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, em sessão realizada na última quarta-feira (18), a prescrição do crime que vitimou o padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de 1989, no Espírito Santo.

Segundo o relator do Processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prazo prescricional só não correria se houvesse outro processo questionando a existência do crime, o que não é o caso dos autos: “jamais deixou de ser reconhecida, nestes autos, a existência do crime – discutiu-se, apenas e tão-somente, se teria havido crime de mando ou latrocínio, ou seja, sua definição jurídica”, destacou o Desembargador.

O Desembargador cita, ainda, em seu voto, orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que as causas de interrupção do prazo prescricional são taxativas, não admitindo ampliação. "Decorridos 28 longos anos, recebo a triste tarefa de comunicar à Sociedade que o Poder Judiciário não dará resposta final alguma acerca deste crime. Coube-me o dever humilhante de anunciar que está tudo realmente prescrito... Eu gostaria, pelas razões que mais adiante exporei, que isto não fosse verdade. Que não houvesse prescrição alguma. Mas devo curvar-me à letra fria da lei".

"Não estou, com estas palavras, a criticar aqueles que, de boa-fé, divergiram de laudos periciais e sustentaram a versão de latrocínio. A ninguém é dado o monopólio da verdade, afinal. Se agiram de boa-fé, sejam respeitadas suas convicções. Apenas registro o fato de tratar-se, aqui, de crime a ser analisado sob um espectro mais amplo, qual o da repetição de nomes e práticas em diversos outros homicídios que se seguiriam, praticados contra aqueles que combatiam os maus - assassinatos que igualmente, em algum momento, foram rotulados como simples 'assaltos seguidos de morte'".

"Como pode, meu Deus, ter sido tudo um reles assalto? A propósito, como morre gente assaltada em processos relacionados ao crime organizado! Como explicar-se, insisto, a repetição de procedimentos e nomes? A eliminação de testemunhas? Aliás, que assalto foi esse no qual os ladrões não levaram do relógio ao carro da vítima, o tão popular - e de fácil comercialização - Fusca? Que assalto foi esse no qual os ladrões sequer reviraram os bolsos da vítima?", indaga o desembargador.

O voto do desembargador termina com pedidos de desculpas em francês e encerra: "Fica, assim, decretada a impunidade, digo, a prescrição". Clique aqui e veja o voto do desembargador na íntegra.

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