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Estado deve indenizar familiares de médico e técnica de enfermagem vítimas de acidente de helicóptero

A decisão é da juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória

O Estado do Espírito Santo foi condenado, em dois processos distintos, a indenizar as famílias de um médico e de uma técnica de enfermagem do Hospital Universitário Antônio de Moraes (Hucam), vítimas fatais de um acidente de helicóptero ocorrido no ano de 2007, quando retornavam da cidade de Colatina, com órgãos para serem transplantados em Vitória. A decisão é da juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Os familiares das vítimas devem receber, cada um, R$ 60 mil por danos morais. No primeiro processo, serão indenizados o pai e dois irmãos do médico. No segundo processo, o viúvo e três filhos da técnica de enfermagem.

Segundo os autos, para atender à Central de Captação de Órgãos, passageiros e tripulantes embarcaram, no dia 15 de abril de 2007, por volta das 22h40, em helicóptero da Polícia Militar do Espírito Santo, com destino a Colatina, para captação de duas córneas e dois rins para transplante, no Hospital Santa Maria, em Colatina. No entanto, ao retornarem para Vitória, o helicóptero colidiu de frente com uma pedra, tendo o forte impacto feito com que a aeronave explodisse, ocasionando a morte de todos os passageiros.

As investigações realizadas após o acidente concluíram que a queda da aeronave decorreu de vários fatores e situações, dentre os quais humanos, materiais e operacionais.

De acordo com a sentença, algumas testemunhas relataram que o helicóptero aparentava falhas. Uma delas, afirmou que chamou a sua atenção “o ruído em forma de estalos, isto é, o motor apresentava falhas em seu funcionamento”, declarou.

Outra testemunha relatou que ouviu o barulho de um helicóptero passando próximo, “totalmente apagado e com o ronco do motor, dando-lhe a impressão que estava rateando”. Também ouvido, um mecânico constatou, em sua análise, “que o indicador de torque de potência do motor principal indicava pouca potência, inferior a 40%, o que significa que a aeronave estava num voo no sistema roda livre, e desengrazado, ou seja, comparando a um automóvel poderíamos dizer que estava se deslocando em ‘ponto morto’”, afirmou a testemunha.

A juíza Heloísa Cariello destacou, ainda, em sua sentença, que não bastasse tudo isso, o relatório final elaborado pela CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), também concluiu que foram vários os fatores contribuintes para a ocorrência do acidente, inclusive a extensão da jornada de trabalho, com estresse e cansaço, à qual os pilotos estariam sendo submetidos.

“Sobressai, portanto, do conjunto de tais informes, em cotejo com os demais elementos de prova amealhados, uma inegável ausência de apoio estrutural por parte do Estado do Espírito Santo aos seus agentes, que culminou no acidente aéreo em referência, vitimando tanto o piloto como o co-piloto, como todo restante da tripulação”, destacou a magistrada.

Ainda segundo a sentença, o Estado não logrou êxito em apresentar qualquer evento que pudesse eximi-lo da culpa pelo evento em questão. “Desta forma, resta caracterizada nos autos situação ensejadora da responsabilidade civil do Estado, hábil a autorizar a reparação pretendida na inicial.”, declarou a magistrada, destacando que não há qualquer dúvida acerca do sofrimento experimentado pelos requerentes em razão da morte das vítimas.

Ao fixar o valor das indenizações, a magistrada utilizou como base a condenação do Estado em outro processo, envolvendo o mesmo acidente, cuja indenização deveria ser paga à filha de um policial civil, que estaria pilotando o helicóptero no momento do acidente:

“Desta forma, tendo como parâmetro conclusão alçada em ação diversa, envolvendo o mesmo sinistro, mantida, inclusive, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do ES, concluo razoável a fixação de indenização, a tal título, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos Requerentes”, concluiu a juíza.

Outro lado

Acionada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão

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