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TCM apura caso de assessora que venceu disputa em edital que ela mesma coordenou

Redação Folha Vitória

São Paulo - O Tribunal de Contas do Município (TCM) informou que vai abrir um processo de inspeção para apurar o caso de uma assessora da Prefeitura de São Paulo que venceu a disputa para fazer uma consultoria em um edital que ela mesma foi responsável por coordenar, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo nessa segunda-feira, 2.

"Com base na matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o conselheiro João Antônio, Relator da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), determinou, nesta data, a abertura de processo de inspeção para apurar os fatos narrados na notícia", informou o órgão, em nota.

Erci Sales Dotta foi exonerada do cargo de coordenadora de projetos no dia 12 de janeiro de 2015 - e iniciou a prestação de serviços ao governo municipal logo no dia seguinte. Ela celebrou um contrato com o poder público no valor de R$ 90,7 mil.

O caso foi identificado em uma auditoria da Controladoria de agosto, obtida pelo Estado. O processo se referia a um projeto de cooperação técnica entre a Smads e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), com duração de 48 meses a partir de 2014 e custo de R$ 20,3 milhões. O objetivo era preparar a secretaria para consolidar o Sistema Único de Assistência Social no Município. Segundo publicação no Diário Oficial da Cidade, Erci voltou a exercer cargo público em junho deste ano, justamente na Smads.

Segundo a auditoria, a servidora atuou "diretamente" na organização do projeto e na elaboração do respectivo edital. "Tal fato caracteriza conflito de interesses na elaboração do termo de referência para a contratação de consultorias", diz o texto do documento. A CGM apontou ainda que Erci conseguiu vencer o certame porque era a única entre os candidatos que tinha conhecimento do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), requisito exigido no edital que ela, enquanto ainda servidora, foi responsável pela elaboração. A exigência foi considerada "restritiva e desnecessária" pelos auditores.

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