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Saiba como funcionam bares e restaurantes a partir da próxima segunda no ES

Na segunda-feira (1º) começa a vigorar o novo mapa de risco

Foto: Reprodução/Pexels

Subiu de 75 para 76 o número de municípios capixabas classificados no risco baixo para a covid-19, de acordo com a atualização mais recente do mapa de risco, divulgado na sexta-feira (29) pelo governo do Espírito Santo.

A partir da próxima segunda-feira (1º), quando começa a vigorar o novo mapa de risco, serão duas cidades na classificação amarela. Os municípios que estarão no risco moderado, na semana que vem, são Ibatiba e Santa Maria de Jetibá.

Ibatiba, inclusive, vai para sua sétima semana seguida na classificação amarela. A cidade está nessa situação desde o dia 20 de setembro, quando o Espírito Santo voltou a ter municípios no risco moderado, depois de uma semana 100% no risco baixo.

Por estarem no risco moderado, os dois municípios terão de seguir, na semana que vem, algumas restrições de horário no funcionamento de alguns estabelecimentos — o que não ocorre no risco baixo.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, bares e restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

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