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STF julga separação total de bens em casamentos para maiores de 70 anos

Especialista em Direito de Família e das Sucessões ouvido pelo Folha Vitória vê inconstitucionalidade em obrigatoriedade pelo regime de separação total

Maria Clara Leitão , Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do regime de separação total de bens em casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos, na última quarta-feira (18). 

A separação total de bens é o regime em que ambos os cônjuges desenvolvem seu patrimônio de forma independente, sem partilha de bens em caso de algum eventual divórcio. 

Este é o regime obrigatório em caso de casamentos de pessoas maiores de 70 anos. Isso significa que em caso de morte, viúvos não têm direito a bens ou herança  do cônjuge. 

O especialista em Direito de Família e das Sucessões, Tomás Baldo, informou que a intenção anterior da pauta era proteger o patrimônio de pessoas septuagenárias, prevenindo a celebração de casamentos com objetivo eminentemente financeiro, o chamado "golpe do baú". 

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"Ocorre que presumir que todas as pessoas com mais de 70 anos estão em situação de incapacidade para eleger o regime patrimonial do seu casamento não é a solução adequada e constitucionalmente viável", disse. 

De acordo com o especialista, a pauta é relevante, principalmente levando em consideração o crescente aumento da expectativa de vida da população brasileira nos últimos anos. 

"Com a expectativa de vida cada vez maior, os casamentos realizados após os 70 anos de idade têm aumentado. A livre escolha do regime de bens tem impacto direto nos direitos de partilha em caso de divórcio, bem como no direito sucessório em caso de falecimento de um dos cônjuges", explicou. 
Foto: AL Consultoria
Tomás Baldo é advogado

Ainda segundo o advogado, a obrigatoriedade da matéria demonstra cunho inconstitucional, presumindo que pessoas maiores de 70 anos não de eleger o regime patrimonial que melhor lhes convêm. 

"Trata-se de uma indevida presunção de incapacidade que é totalmente incompatível com a realidade atual, em que pessoas com mais de 70 anos apresentam plena aptidão ao exercício das mais variadas funções cotidianas e profissionais. É interessante notar que pessoas com tal idade podem ocupar cargos relevantíssimos para a sociedade. Podem ser parlamentares, ministros e até presidentes da República. Por que, então, não poderiam livremente escolher o regime de bens que regulará as suas relações matrimoniais?", indagou. 

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