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Paciente operado do lado errado em hospital de Vila Velha será indenizado em R$ 50 mil

A juíza destacou que a cirurgia deixou cicatrizes no lado direito do abdômen do paciente, ferindo-lhe a aparência estética, justificando, assim, a indenização

Um paciente que foi operado do lado errado em um Hospital de Vila Velha será indenizado em R$ 50 mil por um médico e uma seguradora de vida. O Tribunal de Justiça do estado (TJES) informou que o paciente iria retirar uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas foi operado do lado direito.

De acordo com informações postadas no site do TJES, o cirurgião disse que após retirar os pontos faria a cirurgia do lado correto. O paciente declarou que é portador do vírus HIV e, por isso, não poderia ser operado a qualquer tempo, pois precisa de preparo e acompanhamento específico por causa da baixa imunidade.

O hospital alegou que o paciente procurou o serviço direto com o médico em seu consultório e que recebeu apenas pelo uso da estrutura hospitalar, que foi pago pelo plano de saúde. Além disso, frisou que a hérnia seria bilateral, localizada no lado direito também.

A Juíza de Direito Terezinha de Jesus Lordello, da 3ª Vara Cível de Guarapari, destacou, em sua sentença, que as provas mostram que o autor é portador do vírus HIV e que estava internado para realizar a cirurgia de hérnia no lado esquerdo e não no lado direito.

Em relação à alegação do hospital sobre a hérnia ser bilateral, a magistrada salientou não haver no processo qualquer exame que permita comprovar a tese da defesa. O médico disse, em seu depoimento, que ficou em dúvida em qual lado operar, indo contra os laudos do pré-operatório que deixavam bem claro o lado da enfermidade.

“Observo que o autor possuía à época dos fatos 53 anos e, hoje, 59 anos, sendo portador do vírus HIV, portanto com presumida fragilidade em sua vida. Verifico ainda ausência de condição financeira elevada. Já o segundo requerido é médico bem estabelecido na região capital do estado, possuindo boa capacidade econômica e o primeiro hospital privado. Assim, arbitro a indenização por danos morais em R$ 40 mil reais e a indenização por danos estéticos em R$10 mil”, concluiu.

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