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Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como!

A medida visa reduzir a inadimplência e facilitar a regularização da situação dos veículos

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) começará a permitir o parcelamento de multas de trânsito e demais débitos referentes a veículos a partir desta semana, viabilizando o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito.

O pagamento parcelado de débitos como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento Anual será feito por meio de empresas de crédito homologadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelo Detran|ES, que irão disponibilizar aos proprietários dos veículos ou aos infratores alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.

Cada operadora credenciada irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes e a cobrança de taxa de juros será negociada diretamente com os interessados. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário.

A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

Resolução

O parcelamento dos débitos relacionados aos veículos foi possível após a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, que estabeleceu e normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Dessa forma, o Contran autorizou que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, regularizando a situação do veículo.

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