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CNH vencida na pandemia volta a ter prazo para ser renovada. Confira o calendário completo

Transferência de veículos, registro e licenciamento também ganham novos prazos após suspensão de obrigatoriedade em razão da pandemia

Foto: Divulgação

Se sua CNH venceu durante a pandemia do coronavírus, e você ainda não conseguiu renovar, atenção. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) alerta condutores e proprietários de veículos para os novos prazos da renovação de Carteira de Habilitação, transferência e registro de veículos e envio de notificações de autuação que passam a vigorar a partir de 1º de dezembro.

Com isso, os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados em dezembro.

Segundo o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, apesar da interrupção dos prazos, o órgão continuou oferecendo os serviços durante a pandemia. “Por meio do programa Detran 100% digital ampliamos a quantidade dos nossos serviços no formato on-line para garantir a oferta sem a necessidade de o cidadão sair de casa".

CNH
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

É importante destacar que as habilitações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2021 devem ser renovadas em até 30 dias após o vencimento.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Após o prazo, será cobrado do proprietário do veículo a taxa averbação e multa, prevista no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave com multa de R$195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO
O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo. O proprietário de veículo que não realizar o procedimento no prazo também deverá arcar com a taxa averbação e multa.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Data de vencimento da CNH/  Período para realizar a renovação da CNH

1º a 31 de janeiro de 2020/ 1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 29 de fevereiro de 2020/ 1º a 28 de fevereiro de 2021

1º a 31 de março de 2020/ 1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de abril de 2020/ 1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de maio de 2020/ 1º a 31 de maio de 2021

1º a 30 de junho de 2020/ 1º a 30 de junho de 2021

1º a 31 de julho de 2020/ 1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de agosto de 2020/ 1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de setembro de 2020/ 1º a 30 de setembro de 2021

1º a 31 de outubro de 2020/ 1º a 31 de outubro de 2021

1º a 30 de novembro de 2020/ 1º a 30 de novembro de 2021

1º a 31 de dezembro de 2020/ 1º a 31 de dezembro de 2021


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