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Duas microrregiões do ES já atendem dois dos critérios para o risco ‘muito baixo’ de Covid-19

As microrregiões Central Serrana e Sudoeste Serrana estão com mais de 80% da população adulta com o esquema vacinal completo e mais de 90% da população entre 12 e 17 anos com a primeira dose

Foto: Reprodução TV Vitória
Na microrregião Sudoeste Serrana, o município de Domingos Martins está entre os mais vacinados

Duas microrregiões do Espírito Santo, Central Serrana e Sudoeste Serrana, já completaram dois terços dos indicadores de vacinação contra a covid-19 para serem classificados como "risco muito baixo" na nova matriz de risco da doença, que começou a valer nesta segunda-feira (08).

As microrregiões Central Serrana (Itaguaçu, Santa Teresa, Itarana, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina) e Sudoeste Serrana (Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e Conceição do Castelo) já estão com mais de 80% da população adulta com a segunda dose ou com a dose única e mais de 90% da população entre 12 e 17 anos com a primeira dose. 

De acordo com a Portaria nº 211-R, para serem classificados com risco "muito baixo" os municípios das microrregiões devem ter:

- 80% da população adulta com a segunda dose ou dose única;
- 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com ao menos a primeira dose; 
- 90% da população idosa apta vacinada com a dose de reforço.

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Segundo dados da plataforma Vacina e Confia, da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), até a manhã desta segunda-feira (08), os cinco municípios da Central Serrana apresentavam 84,31% dos cidadãos com 18 anos ou mais com o esquema completo; 90,24% dos adolescentes com a primeira dose aplicada; e 66,72% dos idosos com a dose de reforço.

Já a Sudoeste Serrana, formada por sete cidades, já tem 84,79% da população adulta com o esquema completo; 93,8% dos adolescentes com a primeira dose; e 63,69% dos idosos com a dose de reforço. 

A superintendente da região Metropolitana de Saúde, Cybeli Pandini, destacou que a cobertura vacinal positiva é fruto do esforço realizado pelos gestores municipais, em parceria com o Estado. Ela reforçou a importância da imunização dos capixabas contra a doença.

“Durante toda campanha de vacinação contra o novo coronavírus, as equipes de saúde se mostram empenhadas em incentivar e imunizar o maior número possível de pessoas. Para alcançar essa meta, os municípios estão disponibilizando doses em locais com auto fluxo de pessoas como escolas e Centro Regionais de Especialidades (CRE), além de horários e dias flexíveis", disse.

A superintendente frisou que a vacina é uma contribuição fundamental para redução da transmissão da doença, do número de casos, das internações e dos óbitos. 

Veja como está o esquema vacinal nas microrregiões do ES

Foto: Divulgação/ Sesa

Entre os municípios com maiores destaques na microrregião da Central Serrana estão Itarana e Santa Teresa. 

Os dados desta segunda-feira (08) apontam que Itarana apresenta a cobertura vacinal de 91,30% da população de 18 anos ou mais com o esquema primário completo; 90,81% dos adolescentes com a primeira dose; e 86,54% dos idosos com a dose de reforço aplicada.

Já Santa Teresa está com 96,54% da população adulta imunizada; 104,32% dos adolescentes com primeira dose e 91,80% dos idosos com a dose de reforço.

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Na microrregião Sudoeste Serrana, a cidade de Domingos Martins encontra-se com 90,51% da população com o esquema primário finalizado, 101,05% dos adolescentes vacinados com a primeira dose e 73,13% dos idosos que tomaram a dose de reforço.

Laranja da Terra está com 93,30% da população com 18 anos ou mais imunizada com a segunda dose ou dose única; 106,15% dos adolescentes receberam a primeira dose e 93,12% dos idosos aptos com a dose de reforço.

A Sesa explicou que o cálculo é realizado com base na estimativa populacional. Como em alguns casos os moradores recebem o imunizante em cidades vizinhas da onde residem, a taxa de população vacinada pode ultrapassar os 100%, como é o caso de Santa Teresa, Domingos Martins e Laranja da Terra. 

Confira quais municípios compõem cada microrregião

1 - Metropolitana: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão, Guarapari

2 - Central-Serrana: Itaguaçu, Santa Teresa, Itarana, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina

3 - Sudeste Serrana: Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e Conceição do Castelo

4 - Litoral Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Rio Novo do Sul, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy

5 - Central Sul: Castelo, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul, Jerônimo Monteiro e Apiacá

6 - Caparaó: Ibatiba, Irupi, Iuna, Muniz Freire, Ibitirama, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte e São José do Calçado

7 - Rio Doce: Sooretama, Rio Bananal, Linhares, Aracruz, João Neiva e Ibiraçu

8 - Centro-Oeste: Alto Rio Novo, Pancas, São Gabriel da Palha, Vila Valério, São Domingos do Norte, Governador Lindenberg, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e São Roque do Canaã

9 - Nordeste: Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Jaguaré e Ponto Belo

10 - Noroeste: Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia e Mantenópolis

Os critérios para cada classificação e cor do Mapa de Risco

RISCO MUITO BAIXO – MAPA AZUL

Os municípios serão elencados em microrregiões (total de dez), sem restrição para atividades econômicas, sociais e culturais. Para atingir o Risco Muito Baixo, as microrregiões terão que alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem a livre demanda para população na cidade.

As metas vacinais a serem contempladas são: 80% da população adulta com D2 ou dose única; 90% da população de 12 a 17 anos com a D1; 90% da população idosa com a dose de reforço D3 – no caso, a população idosa apta a receber esta dose, de acordo com o intervalo definido pelo Estado (quatro meses após a segunda dose).

Como medidas qualificadas para a prevenção da Covid-19, esta nova matriz de risco pontua, segundo a Portaria nº 210-R, que as atividades devem exigir e garantir o acesso e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença.

Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nestes locais. As atividades listadas são:

a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;

b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;

c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;

d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;

e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;

f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;

g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;

h) parques de diversão;

i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e

j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).

Além das medidas qualitativas, a população deve atentar também aos deveres e responsabilidades no dia a dia para os cuidados e prevenção da Covid-19, mesmo havendo o cenário sem restrição de atividades. Para o risco muito baixo, esses deveres são:

- Ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

- Higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

- Limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

- Usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa;

- Procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA.

Caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19, deverão seguir as seguintes medidas:

a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

b) uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

c) saída do domicílio somente para fins de reavaliação médica;

d) vedação ao recebimento de visitas por 10 (dez) dias;

e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres;

f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;

- As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar essas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19;

- Caso seja necessário sair de casa, usar máscara.

RISCO BAIXO – MAPA VERDE

Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, de acordo com a Portaria nº 210-R, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos.

Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.

Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

RISCO MODERADO – MAPA AMARELO

Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas.

Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

RISCO ALTO / EXTREMO – MAPA VERMELHO / MAPA VERMELHO ESCURO

Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo.

Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

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