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Justiça condena internauta a pagar indenização a prefeito por ofensas em redes sociais

O prefeito teria feito uma postagem em sua rede social, e em resposta, o internauta disparou palavras ofensivas contra ele

Foto: internet

Um internauta foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Pancas a pagar o equivalente a 40 salários mínimos de indenização por danos morais, depois de citações ofensivas nas redes sociais contra o prefeito do município, Sidiclei Giles de Andrade.

O prefeito teria feito uma postagem em sua rede social, e em resposta, o internauta disparou palavras ofensivas contra ele e sua imagem perante ao município. O prefeito Sidiclei incomodado com a situação entrou com uma ação contra o homem para cobrar explicações.

A Justiça decidiu que o requerido terá que pagar à vítima a quantia de R$ 39.920,00 com correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento do pedido acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.

O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, por aplicação subsidiária do art. 523.

A decisão judicial cabe recurso segundo especialistas .

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