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Ministério da Justiça e Segurança Pública institui a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos

Caberá ainda à Enapres criar e manter cadastro de professores, instrutores, operadores e instituições referidos nos incisos anteriores; e criar e manter banco de melhores práticas em prevenção e solução de conflitos

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (Enapres). 

Segundo o texto da portaria, as atividades desempenhadas pela Enapres têm como objetivos: incentivar e difundir a cultura da paz; contribuir para a ampliação do acesso à justiça; disseminar conhecimentos, capacitar e aperfeiçoar multiplicadores e operadores na área de prevenção e solução de conflitos; desenvolver e aplicar metodologias de ensino compatíveis com a prevenção e solução de conflitos; estimular a ampliação da produção acadêmica e científica acerca dos temas relacionados à sua competência; reconhecer, apoiar e incentivar ações, programas e boas práticas direcionadas à prevenção e solução de conflitos; promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos com instituições de ensino públicas e privadas, nacionais e internacionais; e fomentar, nas instituições de ensino, conteúdos voltados à prevenção e solução de conflitos.

Compete à Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos a formação, capacitação e aperfeiçoamento do conhecimento de professores e instrutores sobre métodos de prevenção e solução de conflitos e agentes públicos, representantes do setor privado e cidadãos, que tenham interesse em atuar na prevenção e solução de conflitos, ou em utilizar ferramentas e técnicas que sejam necessárias ou úteis ao desenvolvimento de suas atividades.

Caberá ainda à Enapres criar e manter cadastro de professores, instrutores, operadores e instituições referidos nos incisos anteriores; e criar e manter banco de melhores práticas em prevenção e solução de conflitos.

Segundo a Portaria, a organização e o funcionamento da Escola ficarão sob responsabilidade do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

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