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Helena e Miguel são os nomes mais registrados no ES em 2020. Veja a lista completa!

Dados compilados de 2010 a 2020 revelam que os nomes estão entre os mais escolhidos entre os pais capixabas na última década

Foto: Divulgação

Você conhece alguma criança capixaba com o nome de Miguel ou Helena? Ou ainda, Arthur, Heitor, Alice e Sophia? Esses, segundo dados dos Cartórios de Registro Civil, foram os nomes de maior preferência entre os pais que registraram os filhos na última década no Espírito Santo.

Entre 2010 e 2020, o nome Miguel teve 9.890 registros e lidera a lista de nomes mais recorrentes nos registros no estado, seguido por Arthur, com 9.322. Davi, Gabriel e Heitor completam as cinco primeiras posições no ranking. 

Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Eduarda que aparece na quarta colocação, apenas Ana Clara, que aparece na oitava posição do ranking de maiores registros é composto. Nesta classificação, integram o "top five" os nomes de Alice (6.041), Sophia (5.417), Helena (4.935) e Laura (4.453).

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O levantamento realizado por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil, plataforma eletrônica com os números de Cartórios de todo o País e administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), reuniu dados de todos os 217 Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo, que realizaram cerca de 607 mil registros na última década. 

Ranking 2020

O ranking dos mais registrados neste ano no estado, reforça a preferência da década por nomes simples. Helena e Miguel, que estão entre os mais escolhido da década, foram os que tiveram maior número de registros no Espírito Santo, com 786 e 780 registros, respectivamente.

O ranking dos cinco mais entre os nomes masculinos tem, além do favorito dos últimos 10 anos, Heitor, Arthur, Theo e Gael. Já entre os nomes femininos, liderados por Helena, há cinco nomes que não aparecem no ranking da década. São eles: Elisa, Liz, Cecilia, Heloisa e Antonella.  

Em âmbito nacional, os nomes simples são maioria entre os mais populares. O ranking do Brasil é comporto por Miguel, com 27.371, e Arthur, com 26.459, nas primeiras posições, seguidos por Heitor (23.322), Helena (22.166) e Alice (20.118) no "top five". Na lista de nomes masculinos, João Miguel é o único composto, com 12.746 registros. Já nas preferências femininas, há três nomes compostos recorrentes: Maria Clara (10.121), Maria Julia (10.023) e Maria Eduarda (9.856).

Confira o ranking:

NOMES MAIS FREQUENTES NO REGISTRO NO ES ENTRE 2010 E 2020

Miguel - 9.890
Arthur - 9.322
Davi - 9.231
Gabriel - 7.043
Heitor - 6.830
Bernardo - 6.068
Alice - 6.041
Sophia - 5.417
Helena - 4.935
Maria Eduarda - 4.829

NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES ENTRE 2010 E 2020

Miguel - 9.890
Arthur - 9.322
Davi - 9.231
Gabriel - 7.043
Heitor - 6.830
Bernardo - 6.068
Samuel - 4.305
Guilherme - 4.195
Lucas - 4.039
Lorenzo - 3.869

NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES ENTRE 2010 E 2020

Alice - 6.041
Sophia - 5.417
Helena - 4.935
Maria Eduarda - 4.829
Laura - 4.453
Valentina - 4.177
Julia - 3.798
Ana Clara - 3.545
Lara - 2.952
Beatriz - 2.926


NOMES MAIS FREQUENTES NO REGISTRO NO ES EM 2020

Helena - 786
Miguel - 780
Heitor - 769
Arthur - 746
Theo - 676
Laura - 620
Gael - 586
Davi - 573
Alice - 531
Gabriel - 525

NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES EM 2020

Miguel - 780
Heitor - 769
Arthur - 746
Theo - 676
Gael - 586
Davi - 573
Gabriel - 525
Bernardo - 511
Lorenzo - 433
Samuel - 333

NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES EM 2020

Helena - 786
Laura - 620
Alice - 531
Valentina - 418
Elisa - 342
Liz - 338
Sophia - 331
Cecilia - 313
Heloisa - 276
Antonella - 269


Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade - entre 18 e 19 anos - sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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