CORONAVÍRUS

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Projeto da Ales dispensa autorização da Anvisa para compra de vacina contra covid-19

Com a aprovação, o Governo Estadual, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras, terá amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda imediatamente

Foto: Tati Beling/Assembleia ES

Um projeto de lei complementar protocolado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, deputado Erick Musso, na tarde desta quinta-feira (10), autoriza o Estado a adquirir, em caráter excepcional, medicamentos, materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus. 

O Parlamento requer que, excepcionalmente, seja autorizada a aquisição e fornecimento de insumos e medicamentos contra a covid-19 que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior, independente de registro na Anvisa, como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China. A aquisição pode acontecer desde que registrados por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.

O PLC altera a Lei Complementar Estadual nº 946, de março de 2020, para dispor sobre a adoção de meios para aquisição de vacinas para o programa estadual de combate à covid-19. “Não podemos ficar a mercê de brigas políticas enquanto centenas de milhares de capixabas e brasileiros estão morrendo nos hospitais. Precisamos colocar as vacinas disponíveis e o cidadão ter o direito de escolha”, afirma o presidente do Legislativo Estadual.

Na justificativa do projeto, Musso diz ainda que “em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população, os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que ainda não foram autorizadas pela Anvisa. Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional, a presente inserção na Lei Complementar 946/20 garante a aquisição de vacinas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências relacionadas na lei, de competência mundialmente reconhecida”.

Com a aprovação da matéria em plenário, o Governo Estadual, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras, terá amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população capixaba imediatamente, sem necessidade de aguardar eventual atraso burocrático da Agência Nacional em validar a vacina.

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