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Tribunal de Justiça do Estado do ES decide sobre polêmica da taxa de parto nesta 2º

A taxa de parto é para garantir que o médico escolhido pela gestante esteja presente durante o parto, mas é importante lembrar que de acordo com a Agência Nacional de Saúde, a taxa é ilegal

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Caberá ao Judiciário decidir se as mulheres grávidas e beneficiarias de planos de saúde continuarão a pagar a taxa Foto: R7

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) discutirá sobre a legalidade da taxa de disponibilidade, mais conhecida como taxa de parto, nesta segunda-feira (28). Quatro planos de saúde do Estado chegaram a fazer essa cobrança. 

A taxa de parto é para garantir que o médico escolhido pela gestante esteja presente durante o parto, mas é importante lembrar que de acordo com a Agência Nacional de (ANS), essa taxa é ilegal e se as operadoras e planos continuarem cobrando, estarão sujeitos a multa. 

Como as negociações entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Unimed não prosperaram, caberá ao Judiciário decidir se as mulheres grávidas e beneficiarias de planos de saúde continuarão a pagar a taxa para garantir que o médico escolhido por elas esteja presente no parto.

Um advogado especialista em direito do consumidor, tirou algumas dúvidas sobre a taxa de parto e disse que não é ilegal. “A taxa em si não é ilegal, o médico é um profissional liberal e tem essa liberdade para estar cobrando os honorários dele pelos serviços. É uma questão de quando a paciente tem plano de saúde. Se a paciente tem o plano de saúde, o plano tem que arcar com os ônus dessa taxa. Cabe ao médico, que é credenciado ao plano, estar negociando com o próprio plano para negociar a forma de pagamento dessa taxa. Esse ônus não pode ser repassado para o consumidor. A Agência Nacional de Saúde já deu uma inclinação de sentido de que é ilegal estar passando essa taxa para o consumidor. O médico tem que ser remunerado pelo sobreaviso que ele fica, mas quem deve pagar é o plano e não o paciente”, disse Caio Ribeiro. 

De acordo com o advogado, quando o paciente tem o plano e vai até o médico e ele cobra o valor em caso de emergência, a paciente pode recorrer depois. “Se for uma questão de urgência, ela pode efetuar o pagamento, até mesmo para não colocar em risco a vida dela e do bebê e depois pode recorrer ao Procon, que vai tentar intermediar um acordo. Caso o acordo não seja feito, a paciente terá que procurar a justiça”, afirmou. 

Segundo o advogado, o médico não pode se recusar a fazer o parto caso a paciente não pague a taxa. “O médico não pode se recusar a fazer o parto. Quando ela dá entrada no hospital é necessário que haja um plantonista para cuidar dela. A taxa é de disponibilidade, ou seja, o médico que fez o pré-natal é o médico que vai estar lá na hora do parto. A própria ética médica proibi que o profissional se negue a prestar atendimento”, declarou. 

 

Em abril, o MPES pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, o julgamento no Tribunal de Justiça do Estado está previsto para esta segunda-feira (28), quando a taxa poderá deixar de ser cobrada.

Multa

Vale ressaltar ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa, e anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto.

Segundo o documento, a Lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente feita pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde