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Hotel de Vitória é obrigado a pagar mais de R$ 17 mil por transmitir música nos quartos

Valor corresponde a direitos autorais pelo material reproduzido nas dependências do estabelecimento. Escritório alega que hotel reproduzia as músicas sem a devida autorização

Segundo a denúncia, hotel reproduzia músicas dentro dos quartos sem a devida autorização Foto: Divulgação

Um hotel de Vitória foi condenado a pagar R$ 17.601,54 pelos direitos autorais das músicas transmitidas nos quartos dos hóspedes. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória. A exigência pelo pagamento da taxa é do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

O estabelecimento fica na Avenida Dante Michelini, na Orla de Camburi, e explora o ramo da hotelaria desde 2013. O escritório alega que o hotel utiliza-se publicamente de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, através de sonorização ambiental, por meio de televisores instalados nos quartos, sem a autorização dos autores, representados pelo ECAD, violando assim a legislação autoral.

Para o relator do processo, o desembargador substituto Rodrigo Miranda, a disponibilização de aparelhos televisores e de radiodifusão sonora nos quartos do hotel para fins de exploração comercial gera a obrigação de pagamento das taxas exigidas pelo ECAD. O relator citou, em seu voto, a conclusão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “os quartos de hotel são considerados de frequência coletiva, ainda que privativos”.

Ainda segundo o relator, a mera contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, utilizado como justificativa pelo recorrente, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem, segundo o desembargador, de situações distintas. 

"A rigor, somente ilidirá o pagamento da obrigação exigida pelo ECAD quando o estabelecimento hoteleiro provar a existência desse tipo contrato, firmado com empresa fornecedora de sinais de TV a cabo, apontando cláusula expressa que imputaria à prestadora dos serviços a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais”, destaca o relator.

Os cálculos apresentados pelo ECAD para chegar ao valor de R$ 17.601,54, são relativos a perdas e danos, levando-se em consideração o período de 2013 a 2014, e o número de 76 apartamentos existentes no hotel.

A reportagem do jornal online Folha Vitória entrou em contato com o Hotel Sol da Praia, mas não conseguiu localizar o responsável pelo estabelecimento.

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