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Procon de Cachoeiro orienta consumidores com dicas para as compras de Natal

Na próxima semana, o Procon percorrerá o comércio do município para orientar quanto a legislações importantes que devem ser de conhecimento dos estabelecimentos, para que se evite, posteriormente, possíveis autuações

O Procon de Cachoeiro tem uma série de orientações importantes para os consumidores que forem às compras durante o período natalino, neste mês. Uma das dicas é que se priorize o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, é essencial se atentar às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários.

“A população precisa estar bem atenta, principalmente por se tratar de uma época tão atribulada, em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para os clientes”, comenta, o coordenador do órgão, Marcos Cesario.

Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis, é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. 

Além disso, os consumidores devem ficar atentos na hora de comprar: perfumes - olhar sempre o rótulo -; roupas e acessórios - observar a etiqueta -; eletrodomésticos e eletroeletrônicos - testar antes -; brinquedos - garantir a certificação - ; celular - adquirir em lojas autorizadas -; CDs, DVDs e livros - verificar uma amostra para escutar no estabelecimento ou folhear -; computadores e notebooks - se informar antes das marcas, modelos e componentes.

Trocas e defeitos

Nesta época é muito comum as trocas de produtos. Neste caso, os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.

Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Compras pela internet

Devido ao aquecimento de vendas para o Natal, que se aproxima, muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet, já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra.

Mas cuidado. Nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou. Tome as seguintes precauções:

- Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
- Busque referência sobre o site que pretende contratar;
- Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
- Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
- Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor;
- Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.

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