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Nova lei! Gorjetas precisam entrar no contracheque de garçons

Os funcionários terão o direito de receber parte dos 10% da taxa cobrada pelo estabelecimento. A gorjeta não é considerada receita dos empregadores e será destinada aos trabalhadores

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Empregador poderá reter até 33% do valor da gorjeta  Foto: EBC

O presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira (13), um projeto de lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas. A proposta, aprovada pela Câmara no dia 21 de fevereiro, foi sancionada sem vetos e passa a vigorar nos próximos dois meses. 

A medida define que a gorjeta não é apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço ou adicional. O texto diz que a gorjeta não é considerada receita dos empregadores e será destinada aos trabalhadores.

Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta terão dois critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20% da arrecadação da gorjeta e terá de dar os outros 80% ao garçom. No caso das empresas não inscritas no regime, a retenção será de até 33%. A gorjeta entregue diretamente ao garçom terá seus critérios de distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo.

Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se o empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média do que o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao salário. O empregador que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.

Um dos relatores do projeto, o líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os funcionários. “O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele”, disse Efraim.