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Novo Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos alimentícios

Decreto vale para restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de alimentação

Novo Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos alimentícios Novo Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos alimentícios Novo Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos alimentícios Novo Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos alimentícios
Foto: ASCOM/PMDM

Desde o último fim de semana, está em vigor um novo decreto relacionado ao comércio de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares nos municípios que são classificados em nível moderado de acordo com o Mapa de Risco Estadual. Entre as cidades da lista está Domingos Martins, que adotou novas medidas para os estabelecimentos citados acima.

O novo Decreto Normativo nº 3.609/2020 entrou em vigor nesta terça-feira, 14, e determina que, a partir de hoje, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de alimentação na cidade serrana podem funcionar para o atendimento interno do público de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Estes estabelecimentos não podem funcionar aos domingos e feriados.

Já os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, e permanecer fechados para o atendimento interno aos sábados, domingos e feriados. Quem adotou o sistema delivery ou o sistema de retirada de produto na loja não tem restrição de dias ou horários para funcionar.

Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, e estabelecimentos de venda de materiais hospitalares seguem em funcionamento sem restrição de horário e de dias.