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Número de registro de testamentos aumenta na pandemia

Para falar sobre como é o processo de criação de testamento, o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões, Igor Pinheiro de Sant'Anna, respondeu dúvidas mais frequentes sobre o assunto

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Desde o começo da pandemia, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o número de pessoas querendo fazer testamento teve um aumento no país, o que não era tão requisitado antes.

Para falar sobre como é o processo de criação de testamento e para que ele serve, o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões, Igor Pinheiro de Sant’Anna, respondeu às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Confira a entrevista!

Foto: Reprodução / OAB-ES

O testamento é a melhor forma de facilitar a vida dos sucessores?

O testamento é uma das formas seguras e eficazes de planejamento sucessório. Entretanto, existem outras igualmente eficientes, como, por exemplo, a transmissão em vida por meio de doação, compra e venda, entre outras. O testamento, enquanto uma das formas de planejamento, visa efetivar a última vontade do falecido e evitar disputas entre os herdeiros.

Quais são os tipos de testamentos?

O Código Civil prevê no art. CC. Art. 1.862. três tipos de testamento: o público, o particular e o fechado (ou cerrado). Cada um possui diferentes características.

O Testamento Público, também chamado de solene, é realizado através de documento escrito pelo tabelião de acordo com as declarações do testador e na presença de duas testemunhas. É lavrado em escritura pública e, só após o óbito do testador devidamente comprovado, é que ele se torna público. Diferentemente dos demais, permanece com o tabelião, o que gera mais segurança ao ato e impede a destruição.

O Testamento Particular deve ser escrito pelo testador de próprio punho ou por meio de processo mecânico. Para que seja válido, o documento deve ser lido e assinado pelo testador, na presença de no mínimo três testemunhas que também assinarão. Caso escrito mediante processo mecânico não pode conter rasuras ou espaços em branco. Nesse caso, o testador precisa ser alfabetizado para poder escrever e, posteriormente, ler perante as testemunhas sua declaração de última vontade.

O Testamento Cerrado pode ser redigido a mão ou mecanicamente pelo testador ou por outra por outra pessoa, a seu rogo, mas deve ser assinado pelo próprio titular dos bens. Posteriormente, deve ser levado ao tabelião para aprovação na presença de duas testemunhas para que seja cerrado/costurado. É lavrado o auto de aprovação pelo tabelião na presença de duas testemunhas, lido, assinado por todos e, posteriormente, entregue para o testador.

O art. 1.879 do Código Civil prevê, ainda, o Testamento Emergencial, que é particular de próprio punho e assinado pelo testador. A lei exige que a sua validação seja imprescindível à existência de circunstâncias excepcionais e que essas sejam declaradas no documento, que é o caso, por exemplo, de uma pandemia.

Foto: Reprodução / OAB-ES

Como fazer um testamento? Qual o primeiro passo?

Embora não seja requisito indispensável para a validade, entendemos que o primeiro passo para quem queira testar é procurar um advogado, para entender o que é o testamento, suas formas e requisitos de validade, para que a manifestação de vontade seja efetivamente concretizada a após a morte. Existem alguns tipos de testamentos, cada um com suas características específicas e requisitos de validades diferentes. Assim, junto com um advogado, é possível analisar as opções legais e utilizar aquela que mais se adequa a necessidade do testador.

Existe uma idade mínima ou situação necessária para que a pessoa possa fazer o testamento?

Em teoria, qualquer pessoa, maior de dezesseis anos e que esteja no gozo de suas faculdades mentais, pode testar.

Quais são as regras e os cuidados que devem ser tomados na hora de elaborar o testamento para evitar problemas futuros?

Existem vários requisitos formais do testamento, a depender do “tipo”. O público, por exemplo, deve ser escrito por tabelião em livro de notas, assinado pelo testador e mais duas testemunhas. O cerrado, muito pouco utilizado, é escrito e firmado pelo testador e entregue na presença de duas testemunhas ao tabelião, que lavra um auto de aprovação do testamento, que é fechado e deve ser entregue para abertura pelo juiz competente, após o falecimento do testador. Por fim, o particular tem requisitos próprios, como a presença de três testemunhas, que firmam o documento.

Foto: Reprodução / OAB-ES

Como é o processo de oficialização do documento?

Como dito, cada tipo de testamento tem seus requisitos formais específicos e é imprescindível para validade do documento que essas imposições legais sejam seguidas. Importante, entretanto, mencionar que independente do tipo de testamento, o documento deve ser objeto de análise judicial através de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.

Outro ponto é sobre a possibilidade de lavrar um testamento público por videoconferência. Conforme informações fornecidas pelo Colégio Notarial do Brasil, entre abril e julho de 2020 ocorreu no país um aumento de 134% no registro de testamentos. O número cresceu impulsionado pela autorização de testar por meio de videoconferência em plataformas on-line que ganhou mais força com o Provimento 100/2020 da CNJ que estabeleceu normas para realização de atos notariais por meio eletrônico.

Daqui a alguns anos, caso a pessoa que fez o testamento, por algum motivo, queira mudá-lo ou até mesmo inativá-lo, é possível?

Uma das principais características do testamento é a revogabilidade. Logo, a qualquer tempo, o testamento pode ser alterado ou mesmo revogado pelo testador, em vida. O testamento, como ato personalíssimo, pode ser meio para um novo testamento. A revogação pode ser parcial quando atinge apenas algumas cláusulas ou total quando retira a eficácia de todo o testamento. Pode ser tácita quando no novo documento não há declaração de revogação do anterior, mas as cláusulas são incompatíveis. Ou expressa quando há uma declaração do testador revogando o documento anterior.