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Embriaguez ao volante justifica recolhimento noturno, decide ministra
São Paulo – Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo embriagada – artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro -, não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno. Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, […]