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Para 'explicar' extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto

Para ‘explicar’ extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto Para ‘explicar’ extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto Para ‘explicar’ extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto Para ‘explicar’ extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto

Brasília – Após a repercussão negativa do Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca, o governo federal editou uma nova medida – que sairá em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira, 28, – para “melhor explicar” o que é a Renca. O decreto, mantém a extinção da reserva, mas entre os poucos pontos alterados prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca interministerial.

O novo decreto, de acordo com o governo, tem como objetivo regulamentar a exploração mineral “apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira”. O texto determina a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil, com representantes também dos Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai; e da Agência Nacional de Mineração.

Além disso, o texto prevê que serão convidados para integrar o comitê de acompanhamento um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá e um do Pará. “A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz o texto.

O novo texto mantém a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, constituída pelo Decreto nº 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. “Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de: I – autorização de pesquisa mineral; II – concessão de lavra; III – permissão de lavra garimpeira; IV – licenciamento; e V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária”, diz o texto.

O decreto prevê que o início de processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferimento de concessão de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca. “O início da exploração dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica”, destaca o texto.

O decreto prevê a proibição da concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca. “A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante”, explica.

O texto determina que caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, “contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original”.