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Pedido para que advogadas sejam transferidas se baseia em lei federal, diz diretor da OAB-ES

Segundo Eduardo Sarlo, a legislação prevê que advogados sejam custodiados em Sala de Estado Maior ou, na falta dessa estrutura, em prisão domiciliar

Pedido para que advogadas sejam transferidas se baseia em lei federal, diz diretor da OAB-ES Pedido para que advogadas sejam transferidas se baseia em lei federal, diz diretor da OAB-ES Pedido para que advogadas sejam transferidas se baseia em lei federal, diz diretor da OAB-ES Pedido para que advogadas sejam transferidas se baseia em lei federal, diz diretor da OAB-ES
Foto: TV Vitória

O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) para que as advogadas presas durante a operação “Ponto Cego” sejam custodiadas em Sala de Estado Maior ou em regime de prisão domiciliar foi baseado na lei federal que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. É o que explica o diretor de prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, ao ressaltar que as prerrogativas da advocacia não significam privilégios para a categoria.

“O que se busca é proteger o cidadão. Imagine se o advogado fica na mesma cela que um preso que ele ajudou a condenar – no caso de ter atuado como assistente de acusação – ou que ele não conseguiu absolver? O que a OAB defende, e a Lei Federal trouxe à tona, é que o advogado fique custodiado em um local salubre, sem risco para ele. Isso visa ainda proteger o cidadão que o contratou como advogado”, frisou Sarlo.

O diretor da OAB explica que o pedido do órgão foi baseado no artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. O inciso V diz que o advogado não deve “ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Sarlo explica que a Sala de Estado Maior onde os advogados devem ficar custodiados é o mesmo local onde, por exemplo, são presos policiais militares acusados de cometer algum crime – que correriam o mesmo risco de sofrer represálias dos demais detentos caso ficassem em celas comuns. Segundo o diretor de prerrogativas, o pedido já foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas ainda não foi apreciado pelo juiz.

Entenda o caso

As advogadas Luezes Markelle Izoton e Gabriela Ramos Acker foram presas, na última terça-feira (20), durante a operação “Ponto Cego”, do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc). Elas são suspeitas de repassar mensagens de presos para organizações criminosas.

Na quarta-feira (21), a OAB-ES divulgou uma nota afirmando que exigiria na Justiça que as advogadas fossem custodiadas em Sala de Estado Maior ou que, na falta dessa estrutura, ficassem em prisão domiciliar. Segundo a OAB-ES, Luezes atuava como secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e foi afastada de suas funções.