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Por crise, Justiça manda cidade de MG cancelar festa de carnaval

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– Por decisão da Justiça, a cidade de Caxambu, em Minas Gerais, cancelou a festa de carnaval. O pedido partiu do Ministério Público, que alegou que a crise tem feito o município atrasar pagamentos, como o 13º salário dos funcionários, não se justificando gastar com o evento que começa neste sábado, 6.

Mesmo sendo uma das festas mais tradicionais do sul de Minas, a prefeitura preferiu não recorrer e acatar a decisão, que prevê multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. Entretanto, o prefeito divulgou uma extensa carta criticando a decisão e argumentando que não tem tantas dívidas que impedissem a festa.

A Promotoria denunciou que a prefeitura gastaria cerca de R$ 200 mil com o carnaval, mesmo sem estar honrando seus compromissos financeiros. Enumera ainda falta de vagas nas creches e a dívida com o Instituto de Previdência Municipal, que está sem receber os repasses referentes a três meses do ano passado.

A prefeitura gastaria com artistas, estruturas, serviços de buffet, entre outros. A decisão de barrar os gastos partiu do juiz Raphael Ferreira Moreira, que pede ainda que o Ministério Público prossiga com o inquérito civil que investiga os atrasos da administração municipal.

O MP também recomendou o cancelamento de eventos do carnaval nas cidades de Itapeva (MG) e Camanducaia (MG). Porém, sem a exigência da Justiça, as prefeituras resolveram manter a festa. Já os gastos serão reduzidos, passando em Camanducaia de R$ 236 mil para R$ 137 mil. Em Itapeva, cairão de R$ 100 mil para R$ 60 mil.

Prejuízo

O prefeito de Caxambu, Ojandir Ubirajara Belini (PP), se diz indignado com a decisão judicial que barrou o carnaval em sua cidade. Ele alega que assumiu o cargo com muitas dívidas e “que havendo ou não o carnaval, o parcelamento do 13º será mantido de acordo com o planejamento estabelecido”.

Ele cita ainda que a cidade é turística e os turistas “aquecem o comércio e mantêm a possibilidade do emprego”. Para ele, a falta do evento “trará prejuízos irreparáveis à população”.