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Portaria define reajuste dos parâmetros operacionais do Fundeb

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Portaria Interministerial dos ministérios da Educação e da Economia reajusta os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2019. A Portaria, publicada na edição desta segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União, reajusta o valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 3.238,52 para R$ 3.440,29.

Segundo o texto, houve necessidade de revisar os parâmetros operacionais do Fundeb em razão da alteração das matrículas do Censo Escolar de 2018, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e utilizada para a filtragem da base de dados do Fundo, em face da decisão judicial.

Ainda de acordo com a portaria, os acertos financeiros decorrentes das alterações das matrículas do Censo Escolar de 2018 deverão ser solicitados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao Banco do Brasil e realizados no prazo de 30 dias.