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Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral

Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma liminar que determinou o bloqueio de cidades do litoral paulista aos turistas durante o feriado prolongado fabricado pelos governos da capital e do estado como estratégia para conter o avanço da Covid-19.

A decisão do juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, obrigava o Governo de São Paulo a fechar os acessos aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo até a próxima segunda-feira, 25.

Apenas veículos de emergência, atendimento médico, abastecimento de suprimentos e prestação de serviços essenciais, como Correios e transporte de combustível, poderiam entrar nas cidades. Moradores e trabalhadores empregados nos municípios precisariam comprovar vínculo para passar pelos bloqueios.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, contudo, invalidou o parecer sob argumento de que a decisão é administrativa e cabe ao governador João Doria (PSDB). Para o magistrado, as interferências do Poder Judiciário comprometem a condução coordenada das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia.

“A gravidade da pandemia recomenda que seja a menor possível a judicialização da matéria, porque intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da Administração. Nesse sentido, ao Poder Judiciário parece lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados”, escreveu o presidente do TJ.

Franco destacou ainda que as normas estaduais devem prevalecer em relação àquelas editadas no contexto municipal sob alerta de que “decisões isoladas em atendimento a parte da população, tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”. “É preciso que se entenda definitivamente que a coordenação do ataque à pandemia, por força de norma constitucional, é do Estado, como regra, e só supletivamente do Município, quando couber”, defendeu.

Franco pede, ainda, que tanto o juiz de Itanhaém, quanto o juiz da 1ª Vara de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, que em 20 de março acatou pedido da prefeitura da cidade e determinou o fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso ao Litoral Norte, tenham as decisões submetidas à Corregedoria Geral da Justiça. “[Os juízes] dão mostras, em tese, de vontade direcionada de afrontar decisão do Presidente do Tribunal de Justiça”, justificou o magistrado.

Megaferiado fabricado

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou anteontem o projeto de lei que autorizou o prefeito Bruno Covas (PSDB) a antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para esta quarta e a próxima quinta-feira, 20 e 21. Na sexta-feira (22), foi declarado ponto facultativo na cidade. O governo estadual também adiantou o feriado do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda (25).

A justificativa da estratégia é incentivar as pessoas a ficarem em casa para aumentar a taxa de isolamento do Estado que, de acordo com o governador João Doria, apresenta um aumento durante os fins de semana. As medidas desagradaram prefeitos do litoral, temerosos de um aumento do fluxo de turistas durante o megaferiado de seis dias.