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Reconhecimento de firma em documentos já pode ser feito pela internet. Veja como!

É preciso ter firma aberta no cartório escolhido e cadastro na plataforma e-Notariado, que pode ser feito gratuitamente

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Foto: Iures Wagmaker / Folha Vitória

Na correria do dia a dia, o simples ato de comparecer a um cartório para realizar o reconhecimento de firma pode ser um ato cansativo e incômodo. Graças à tecnologia, isso mudou e já pode ser realizado de uma maneira muito mais prática.

Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o serviço é um mais procurados nos Cartórios de Notas. O reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito pela internet.

O ato, normalmente, tem como objetivo a concretização de um negócio, exigindo o reconhecimento de firma de todos os envolvidos no processo.

Como realizar o procedimento

Para que o reconhecimento de firma seja feito pela internet, basta que o interessado envie o documento assinado para o cartório. Feito isso, é agendada uma videoconferência com o tabelião. Depois, é assinado um termo de confirmação e, por fim, o tabelião reconhece a firma como autêntica.

Os requisitos para o procedimento são dois: ter firma aberta no cartório escolhido e cadastro na plataforma e-Notariado, que pode ser feito gratuitamente.

O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que o reconhecimento de firma dá autenticidade e garante a segurança das transações.

“O reconhecimento de firma é exigido em compras e vendas de carros e imóveis, testamentos e até para autorização de viagens de menores”, explica.

O e-Notariado é uma plataforma digital que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas do país. Para utilizar, basta acessar www.notariado.org.br e solicitar a emissão gratuita do certificado no cartório mais próximo.