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Rotativo em Guarapari continua suspenso, sem data de retorno

Desde abril deste ano o serviço do rotativo está suspenso na cidade

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Rotativo em Guarapari continua suspenso, sem data de retorno

Após decisão feita pelo Juiz Gustavo Marçal de Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública que determinou a suspensão do serviço e do contrato feito com a Prefeitura Municipal de Guarapari em abril de 2018, o serviço do rotativo, que era operado pela empresa Vista Group (VGN) e atuava no município, está paralisado. Desde então, diversas especulação sobre o retorno do serviço foram feitas, mas segundo a prefeitura, o rotativo ainda não tem data para o seu retorno.

“A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito informa que a nova licitação ainda não tem data para acontecer, antes o município ainda precisa encerrar o contrato com a empresa que possui a concessão, mas que foi impedida pela justiça de continuar operando no serviço de rotativo da cidade”, disse o executivo em nota.

Entenda

A decisão da suspensão do rotativo, teve como base uma série de irregularidades apontadas pelo vereador Marcos Grijó ao juiz Gustavo Marçal de Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública que determinou a paralisação do serviço e a suspensão do contrato feito com a Prefeitura Municipal de Guarapari. Entre as irregularidades estão à falha na prestação do serviço, descumprimento de diversas cláusulas contratuais, atuação de maneira irregular e até mesmo ilegal e o não repasse do montante arrecadado para os cofres públicos. O vereador instaurou a Ação Civil Pública em que o município foi colocado como parte passiva no processo.

Na época da suspensão, a Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito explicou que diante da má prestação do serviço e das inúmeras reclamações dos usuários instaurou procedimento administrativo para apurar as irregularidades cometidas pela empresa concessionária do serviço público de estacionamento rotativo.

De acordo com a prefeitura, houve ausência de pagamento da outorga onerosa correspondente a 34% dos valores arrecadados pela empresa, o não pagamento ISS, a falta de cumprimento das determinações do decreto municipal, que estabelece as vias públicas que terão o serviço. De posse dessas constatações foi instaurado o procedimento administrativo e a empresa foi notificada.