Geral

Lei permite que restaurantes doem alimentos não consumidos

As doações devem estar no prazo de validade, ter integridade e segurança sanitária

Lei permite que restaurantes doem alimentos não consumidos Lei permite que restaurantes doem alimentos não consumidos Lei permite que restaurantes doem alimentos não consumidos Lei permite que restaurantes doem alimentos não consumidos
Foto: Pixabay

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. A Lei 14.106, que teve origem em um projeto de lei no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, e dispõe ainda sobre o combate ao desperdício de alimentos.

Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação; não deve ter comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e suas propriedades nutricionais devem estar mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A Lei isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto. “A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”, completa.

O doador ou intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal. Essa só será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa. A legislação anterior responsabilizava o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem conservados de maneira correta depois de recebidos.

A doação dos alimentos poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social.

A Lei diz ainda que, durante o período de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal dará preferência à aquisição de alimentos, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia da covid-19.