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Serra adia prazo para entrega de documentos para casamento comunitário

A data final será na próxima sexta-feira (12), e a entrega da documentação é essencial para a efetivação das uniões

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Foto: Reprodução/ Freepik

A apresentação dos documentos solicitados para a realização do casamento comunitário no município da Serra foi prorrogada para a próxima sexta-feira (12). A entrega é essencial para a realização da cerimônia. 

Os casais participantes devem apresentar os documentos de forma presencial no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), localizado no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, das 13h às 17h. 

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Confira a lista dos documentos necessários:

– Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Se solteiro, original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

– Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

– Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento;

1. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil;

– Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

– Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

– Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

– Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;

– Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;

– As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

2. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia;

Para retirar dúvidas ou buscar mais informações, os casais podem entrar em contato com a organização do evento por meio do telefone 3252-7231.