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STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandados em casos excepcionais

STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandados em casos excepcionais STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandados em casos excepcionais STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandados em casos excepcionais STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandados em casos excepcionais

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que a polícia só pode realizar buscas e apreensões em domicílios sem mandados judiciais em casos excepcionais e desde que, após a ocorrência, justifique o motivo da invasão. O recurso extraordinário foi motivado pelo caso de um réu que, pego em flagrante com drogas, acusou um suposto mandante, que teve a casa invadida pela polícia sem autorização judicial.

O placar final foi de oito votos a um, com divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro baseou o voto no caso concreto. Segundo ele, a Polícia Militar não pode invadir residências sem mandados judiciais e baseando-se apenas na denúncia de um corréu.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Teori Zavascki seguiram o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. O relator defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” após a invasão. “A entrada forçada em domicílio é legítima, mesmo à noite, desde que amparada em razões fundadas”, argumentou o ministro.

Embora tenta acompanhado o voto de Mendes, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que é preciso controlar o poder da polícia ao invadir propriedades privadas sem mandado judicial, “especialmente para os mais pobres”, para evitar eventuais abusos por parte polícia. “A polícia não pode invadir e depois simplesmente pedir desculpas. É preciso que nos cerquemos de todo o cuidado”, ressaltou.

Por isso, o Supremo também determinou que a autoridade policial pode sofrer punição disciplinar, civil e penal se não conseguir justificar a invasão. Após a invasão sem mandado, caberá ao Judiciário, via audiência de custódia, avaliar as razões que justificam a ação.

Ao votar contrário ao relator, o ministro Marco Aurélio alegou que a mera suposição da prática de crime não deveria permitir invasão de domicílio pela Polícia Militar. “Estaremos esvaziando uma garantia constitucional”, disse. Ele citou o artigo 5º da Constituição, inciso XI, que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. “A regra é a inviolabilidade da casa”, argumentou.