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STF libera venda de produtos de conveniência em farmácias de três estados

Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (11) que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional.

Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local. 

Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública. 

A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2009, a Anvisa proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais.
 
No mês passado, o STF decidiu que a venda de artigos de conveniência também está liberada no estado do Acre.