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STF retira da pauta julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

STF retira da pauta julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio STF retira da pauta julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio STF retira da pauta julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio STF retira da pauta julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso estava agendada para a última quarta-feira, 24, mas foi retirada da pauta do plenário e ainda não tem data para ser retomada.

A assessoria do Supremo disse que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki ainda em 2015. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas desde então ele não foi discutido em plenário.

O recurso extraordinário que chegou ao STF contesta a punição prevista especificamente para quem “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”. Hoje, segundo o artigo 8 da Lei 11.343/06, as penas previstas variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes. Em seu entendimento, a legislação atual afeta “o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. O primeiro defendeu que a descriminalização deveria ser aplicada apenas para o porte e uso da maconha e não se aplicaria a outras drogas; já o segundo propôs que o usuário poderia ter apenas limite de 25 gramas ou manter o cultivo de seis plantas para não ser considerado traficante.