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STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio

A autorização, feita através de ato administrativo assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), havia sido derrubada na segunda-feira

STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio
Foto: Divulgação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acatou nesta terça-feira, 31, recurso do município do Rio de Janeiro e manteve a permissão para que quiosques avancem sobre a faixa de areia nas praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca durante a festa de réveillon deste ano.

A autorização, feita através de ato administrativo assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), havia sido derrubada na segunda-feira por liminar concedida pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Messod Azulay. Se a decisão fosse descumprida, a prefeitura teria de pagar multa de R$ 5 milhões.

O município, então, recorreu ao STJ, que derrubou a liminar. O ministro João Otávio Noronha considerou que a decisão de segunda instância poderia causar “imenso tumulto”, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio.

O decreto autoriza a utilização da “faixa de areia da praia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte”. Os quiosques já instalados na orla se beneficiam dessa autorização para ampliar o espaço do estabelecimento (delimitado por grades móveis) e promover festas particulares na areia, cobrando ingressos que neste ano chegam a R$ 950 por pessoa.