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Suspensão de aumento de veradores paulistanos causa divergência entre juristas

Suspensão de aumento de veradores paulistanos causa divergência entre juristas Suspensão de aumento de veradores paulistanos causa divergência entre juristas Suspensão de aumento de veradores paulistanos causa divergência entre juristas Suspensão de aumento de veradores paulistanos causa divergência entre juristas

São Paulo – A suspensão do aumento dos salários dos vereadores de São Paulo sob o argumento de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal causou discordâncias entre juristas. Para alguns especialistas em Direito Administrativo, o reajuste não pode ser enquadrado como aumento de despesa com pessoal, como veta a lei nos últimos 180 dias do final de mandato. Todos concordam, porém, que o reajuste é “moralmente questionável”.

Para Floriano de Azevedo, especialista na área, a lei veda a contratação de novas despesas o que, segundo ele, não inclui o reajuste da remuneração. “Não se trata da criação de uma nova despesa, mas sim de reajustar os limites de subsídio para os próximos quatro anos.”

A Constituição determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas próprias Câmaras em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios da Lei Orgânica do Município (LOM) – a de São Paulo define que seja mantido o subsídio vigente na “hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria”. Para Azevedo, não houve violação.

O professor de Direito Público da FGV Carlos Ari Sundfeld disse que a decisão liminar usa corretamente a LRF e tem por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois o aumento dos subsídios causa aumento da despesa com pessoal, o que veta a lei nos últimos 180 dias de mandato. “A LRF é nacional e suas normas limitam as competências de todas as autoridades do Brasil.” Para Sundfeld, a LOM também foi desrespeitada pelos vereadores. “Eventual aumento dos subsídios teria de ser feito ‘na época própria’, prevista na LRF.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.