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TCM determina suspensão de edital de varrição em SP

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São Paulo – O Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou a suspensão do edital de licitação do novo serviço de varrição de ruas da cidade de São Paulo. A previsão era que o novo contrato fosse assinado até dezembro, quando se encerra o prazo do atual – que contempla as empresas Soma e Inova, no valor total aproximado de R$ 1 bilhão por ano.

Responsável pelo relatório, o conselheiro do TCM João Antônio questionou o modelo de concorrência pública apresentado pela gestão do prefeito João Doria (PSDB) e sugeriu que fosse realizado um pregão eletrônico.

O Tribunal sugere que o edital continue suspenso até que as equipes técnicas do órgão analisem os aspectos jurídicos e técnicos da resposta a ser encaminhada pela Prefeitura. No documento, o conselheiro João Antônio solicita que a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) responda quais são os fundamentos que justificaram a escolha da concorrência pública como modalidade de licitação.

Para João Antônio, o modelo de pregão eletrônico é mais rápido e mais simples, possibilitando uma contratação emergencial. O conselheiro destaca que a renovação do serviço requer rapidez já que o atual contrato vence no dia 31 de dezembro.

“Não seria o Pregão Eletrônico a melhor modalidade para contratação?”, diz. “O pregão poderia possibilitar maior alcance da disputa e, consequentemente, maior número de competidores.”

Ainda de acordo com o conselheiro, enquanto o tempo médio de uma concorrência é de 120 dias; de uma tomada de preços, 90 dias; e de um convite, 22 dias, o pregão eletrônico leva em média 17 dias da publicação do edital ao resultado final, “o que garante redução de gastos do Poder Público com a realização de licitações”.

Na minuta do edital apresentada, a Prefeitura sugere ainda a divisão do serviço em dois lotes, além de limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita e galerias pluviais. O TCM também solicita que a gestão Doria justifique a separação do serviço em dois lotes.