Geral

Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista!

Nas férias escolares, o movimento dos aeroportos cresce e problemas também

Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista! Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista! Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista! Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista!
Foto: Talita Carvalho
Durante o período de férias, o movimento nos aeroportos cresce

No período de férias escolares, o movimento nas rodoviárias e nos aeroportos cresce. Com eles os problemas relacionados a atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e overbooking também aumentam.

O especialista em Direito do consumidor e direitos do Passageiro Aéreo, Leo Rosenbaum, pensou em uma forma de ajudar os passageiros com essas questões recorrentes nos aeroportos e preparou algumas dicas para os passageiros.


Problemas com atrasos e cancelamentos:

Para o especialista, existem diversos problemas que podem atrasar um voo como manutenções não programadas, bagagem sem passageiros, colisões com pássaros e até mesmo o clima. “Esses e outros motivos podem causar impactos significativos na pontualidade do voo e prejudicar os passageiros”, explicou.

É importante lembrar que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após duas hora de atraso o passageiro tem direito a alimentação, e depois de quatro horas o passageiro pode escolher se quer ser encaminhado para outro voo, independente da empresa que irá realizá-lo, ao reembolso ou ser encaminhado para outros meios de transporte. E ainda, caso pernoite, o passageiro tem direito a acomodações.


Problemas ligados a extravio de bagagens

Este é um dos problemas mais comuns. Rosenbaum orienta para que os passageiros informem para as companhias aéreas o desaparecimento das malas imediatamente após o ocorrido. Ele salienta ainda que, em alguns casos, é preciso que os passageiros procurem um advogado especializado.

Problemas ligados a overbooking

O overbooking é quando a companhia aérea faz mais reservas que o voo comporta. Nestes casos, Rosenbaum lembra que o consumidor tem direito a indenização por danos morais e materiais. Isso se dá com base no Código de Defesa do Consumidor, que explicita que quando há uma prestação de serviços, o prestador deve servir aquilo que foi designado. A partir do momento em que o cliente compra uma passagem e é impedido de usá-la, há falhas na prestação de serviço da companhia”, completa Rosenbaum.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

Produtor web

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.