Geral

Toffoli nega pedido para suspender tramitação de PEC da maioridade penal

Toffoli nega pedido para suspender tramitação de PEC da maioridade penal Toffoli nega pedido para suspender tramitação de PEC da maioridade penal Toffoli nega pedido para suspender tramitação de PEC da maioridade penal Toffoli nega pedido para suspender tramitação de PEC da maioridade penal

Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 9, em liminar pedido de um deputado federal do PMDB para suspender a tramitação da proposta que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos.

O deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP) argumentou ao STF que a PEC 171 afeta cláusula pétrea da Constituição, pois a maioridade penal se trata de garantia individual. Segundo a argumentação do parlamentar, a questão da idade para cumprimento de pena seria, portanto, “imutável”. Borges sustenta que a inconstitucionalidade já existe antes mesmo de a proposta ser aprovada.

A proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 42 votos a 17. O texto passará agora por uma comissão especial que vai discutir o tema por até 40 sessões antes da apreciação em plenário.

Toffoli entendeu, contudo, que o projeto ainda não está em fase de “efetivação”. Por isso, segundo o ministro, não está presente um dos requisitos para concessão da medida cautelar – que é o receio de dano irreparável em razão de demora.

“Atualmente, embora a PEC no 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo Plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar. Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar – e sem adentrar no tema de fundo nesta oportunidade – não se justifica providência liminar, devendo-se aguardar o regular processamento da ação”, decidiu o ministro.

A decisão do ministro tem caráter liminar e, portanto, o mérito sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal não foi analisado.