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Tribunal confirma absolvição de Kassab na ação dos precatórios

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A 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por unanimidade, apelação do Ministério Público do Estado e manteve decisão de primeira instância pela improcedência de ação civil de improbidade administrativa em que o ex-prefeito da capital paulista Gilberto Kassab era acusado por suposta falta de pagamento do total de precatórios alimentares previstos para o exercício de 2007. Na ação, a Promotoria alegava que, naquele ano, havia “recursos suficientes em caixa”.

A decisão dos desembargadores foi tomada na última quarta, 21. Os magistrados negaram provimento à apelação do Ministério Público, mantendo o entendimento de primeiro grau.

O valor previsto na Lei Orçamentária Anual, acrescida de crédito adicional estabelecido em Decreto seria de R$ 394.923.959,00, mas o pagamento realizado totalizou R$ 164.946.867,47.

A Promotoria argumentou nos autos que “havia em conta bancária recursos disponíveis, comprovados pelo superávit financeiro de R$ 1,7 bilhão naquele exercício financeiro”.

No acórdão da 13.ª Câmara de Direito Público, o desembargador Spoladore Dominguez, relator, esclarece que a existência de superávit financeiro não é suficiente para presumir má-fé e dolo decorrentes do não pagamento da totalidade dos precatórios de natureza alimentar.

Participaram do julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente da 13.ª Câmara) e Ferraz de Arruda.

O relator destaca a realização de perícia, “a qual provou que não havia possibilidade de adimplemento completo dos precatórios, mesmo com recursos em caixa”. “Ato contínuo, segundo o relator, o mero inadimplemento de precatórios não enseja ação de improbidade, salvo se houver dolo, o que, por sua vez, não restou demonstrado pelo Ministério Público.”

A Corte concluiu que o Ministério Público “não especificou finalidade ilícita da conduta do ex-prefeito, nem comprovou malversação de recursos públicos, o que é ainda referendado pela aprovação de contas por parte do Tribunal de Contas do Município”.

O relator anexou ao seu voto precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Ele considerou que “não podendo se presumir má-fé ou dolo, a conduta, ainda que ilegal, não configura por si só ato de improbidade administrativa”. “Dessa forma, fundamentado com respaldo do parecer pericial produzido em primeira instância, a votação foi unânime para considerar a ausência de dolo e, portanto, de ato ímprobo praticado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab.”

Outro lado

No processo, o ex-prefeito Gilberto Kassab foi representado pelos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. “Com essa decisão, o Tribunal reconheceu as dificuldades impostas ao gestor público e, afastando o dolo, entendeu que não houve ato de improbidade administrativa”, declarou Igor Tamasauskas.