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TJES mantém habeas corpus preventivo do presidente da Samarco

Mérito do HC preventivo ainda será analisado pela 4ª Câmara Cível, podendo a decisão ser mantida ou não. A medida liminar com as determinações à Samarco foi deferida pelo juiz de Colatina

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A decisão a favor de Vescovi foi anunciada nesta segunda-feira. Foto: Divulgação/Assembleia

O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve liminarmente a concessão de habeas corpus preventivo ao diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi de Aragão, que entrou com o pedido após o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina determinar uma série de medidas à empresa, destacando que um possível descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor-geral da Samarco, por crime de desobediência ou prevaricação.

O mérito do habeas corpus preventivo ainda será analisado pela 4ª Câmara Cível, podendo a decisão ser mantida ou não. A medida liminar com as determinações à Samarco foi deferida pelo juiz de Colatina no último dia 12 de novembro, após o rompimento de duas barragens em Mariana (MG). Dentre as determinações, o magistrado decidiu que a empresa deverá fornecer, em favor dos municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, água potável para consumo humano e animal, tendo em vista a “onda de lama” no Rio Doce.

O juiz ainda determinou que a Samarco apresente um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada do recurso hídrico do Rio Doce. Além disso, a empresa deverá realizar o resgate da fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural. O prazo para o cumprimento das medidas termina na próxima sexta-feira, 27.

Após a decisão do juiz, o diretor-presidente da Samarco entrou com o pedido de habeas corpus preventivo durante o plantão judiciário, tendo sido concedido ainda no sábado (14). Como os processos que chegam à Justiça durante o plantão precisam ser distribuídos a um relator, já que o desembargador plantonista não fica vinculado ao processo, o habeas corpus preventivo foi distribuído e analisado pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que decidiu manter liminarmente a concessão do remédio constitucional.

Para o desembargador Walace Kiffer, “não se reveste de legalidade a ordem de prisão – ou a ameaça de ordem de prisão – decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se tratar de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos”.