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Tribunal de Justiça nega pedidos da OAB para soltar presos

De acordo com o TJES, o desembargador enfatizou a importância e a necessidade da análise de cada um dos casos

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de liberação coletiva de presos dos presídios capixabas, devido à pandemia do novo coronavírus. A solicitação havia sido feita pela Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) – ES, no dia 1º de abril. Os pedidos foram negados pelo desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator dos dois processos. 

De acordo com o TJES, o desembargador enfatizou a importância e a necessidade da análise de cada um dos casos, pois, se a liminar fosse concedida, todo e qualquer preso provisório e todo e qualquer preso condenado que se enquadre no grupo de risco da doença seria colocado em liberdade, inclusive aqueles de alta periculosidade ou os que cometeram crimes hediondos. 

O desembargador enfatizou que cada magistrado faça a análise individual, de cada processo, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, os magistrados estão cumprindo a determinação e vão encaminhar as informações diretamente para o desembargador Sérgio Gama.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Rodrigo Horta, explicou que a OAB-ES pediu a liberação de presos que estavam em regime semiaberto, que saíam para trabalhar e voltavam, que estivessem no grupo e risco e também que não tenham praticado crime hediondo. Segundo ele, a OAB está ciente da posição do Tribunal de Justiça e vai aguardar a decisão.