Geral

Ufes diz que não há "justificativa legal" para afastar professor acusado de racismo

Atualmente, o professor está ministrando as disciplinas optativas de Metodologia Econômica e Tópicos Especiais em Economia Política, do curso de Ciências Econômicas

Ufes diz que não há “justificativa legal” para afastar professor acusado de racismo Ufes diz que não há “justificativa legal” para afastar professor acusado de racismo Ufes diz que não há “justificativa legal” para afastar professor acusado de racismo Ufes diz que não há “justificativa legal” para afastar professor acusado de racismo
A Ufes autorizou a volta do professor acusado de racismo. Foto: ​TV Vitória

O professor Manoel Luiz Malaguti, acusado de racismo da  Ufes, foi denunciado nesta quarta-feira (18) à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF/ES). O órgão pede que o professor seja  processado e condenado por racismo, seja exonerado do cargo público que ocupa e que pague um valor pelos danos causados. Ele voltou a dar aulas na última terça-feira e enfrentou um protesto de alunos dentro da sala de aula. 

Manoel Luiz Malaguti é professor do Departamento de Economia da Ufes e em novembro do ano passado foi acusado de ter uma conduta preconceituosa e discriminatória enquanto ministrava aula para alunos do curso de Ciências Sociais.

A vice-reitora Ethel Maciel atendeu à imprensa nesta quarta-feira, 18, para esclarecer sobre o retorno do professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha às atividades acadêmicas. Atualmente, o professor está ministrando as disciplinas optativas de Metodologia Econômica e Tópicos Especiais em Economia Política, do curso de Ciências Econômicas.

Ethel explicou que um afastamento preventivo do professor foi determinado por um prazo de 30 dias a partir do dia 6 de novembro, durante o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que foi conduzida pelo Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), ao qual o professor está ligado.

“O afastamento teve prorrogação de mais 30 dias. Neste período, a Ufes entrou em recesso acadêmico. Com o reinício do período letivo no dia 02 de março, o professor voltou a dar aula, pois não há nenhuma justificativa legal para que ele permaneça afastado. Um novo afastamento só acontecerá se a comissão que conduz o  Processo Administrativo Disciplinar identificar que o retorno do professor às atividades em sala representa alguma obstrução para a condução do processo”, ressaltou a vice-reitora.

A chefe do Departamento de Economia, Ana Carolina Giuberti, ressaltou ainda que todo professor em atividade é obrigado por lei a dar, no mínimo, oito horas de aula por semana.

A Comissão tem um prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário) para apresentar a conclusão do processo. Caso seja provado que o professor cometeu uma infração disciplinar, a Lei 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) prevê penalidades que podem variar de uma advertência à demissão.

Veja abaixo o vídeo com o protesto na sala de aula