Geral

Vitória terá novas regras para realização de eventos

Agora, eventos de mínima dimensão atendem ao público de até 500 participantes que não utilizem palcos e palanques ou tenham estruturas dessa natureza de até 30m² sem cobertura e iluminação

Vitória terá novas regras para realização de eventos Vitória terá novas regras para realização de eventos Vitória terá novas regras para realização de eventos Vitória terá novas regras para realização de eventos
Decreto traz normas e novas regras para a realização de eventos em Vitória Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória – Yuri Barichivich

Criação de uma licença única, novas classificações por porte e por público, multa para quem divulgar festas antes de liberação municipal e atendimento de normas de acessibilidade. Essas são algumas novidades previstas no decreto 16.673/16, que regulamenta os eventos de Vitória, publicado no Diário Oficial desta sexta (15).

O novo decreto define evento como toda e qualquer atividade recreativa, religiosa, social, cultural, turística ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado.

O texto traz uma nova categoria de dimensão para atender ações promocionais, exposições e apresentações. Agora, eventos de mínima dimensão atendem ao público de até 500 participantes que não utilizem palcos e palanques ou tenham estruturas dessa natureza de até 30m² sem cobertura e iluminação.

A mudança alterou a classificação de eventos de pequeno porte. Antes, era de até 5.000 pessoas. Agora, é de até 1000. O de médio porte passou para 1.001 a 5000 pessoas. Já o de grande será acima de 5.000.

Também há a caracterização dos eventos pelas dimensões de suas edificações construídas e/ou instaladas. A de mínima dimensão é de até 200m². A de pequeno porte é de 200,01m² a 400m². De médio porte se configura de 400,01m² a 900m². Por sua vez, as de grande porte são acima de 900m².

Regras mais claras

“O objetivo do decreto é tornar mais claras as regras para empreender nesse ramo e facilitar o processo de protocolo e de análise do município. Ele é importante ferramenta para buscar mitigar conflitos em relação ao uso do solo”, afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro.

Confira as mudanças

– Criação de uma licença única: o Alvará de Evento. O decreto mantém a dispensa de Alvará de Eventos para estabelecimentos que, por sua natureza, já realizam essas atividades e possuem esse CNAE em seus Alvarás de Localização e Funcionamento

– Validade do alvará: 30 dias, podendo ser prorrogado pela Comissão de Eventos. Antes, só podia ser prorrogado por mais 30 dias.

– Divulgação: os eventos só podem ser divulgados e promovidos após autorização da Comissão de Eventos, sob pena multa ou de não realizar suas atividades.

– Carros de som e alto-falante: proibidos das 21 às 10 horas. Nos outros períodos, devem ter autorização da Comissão de Eventos.

– Espaços do município: para utilização do Sambão do Povo, em Mário Cypreste, da Praça do Papa, na Enseada do Suá, e Fábrica de Idéias, em Jucutuquara, será cobrada taxa sobre a avaliação do espaço feita pela Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações (COPEA). Ela poderá ser de é de 0,1% para eventos sem lucro ou realizado por instituições sem fins lucrativos. Igrejas não pagam essa taxa.

– Acessibilidade: os eventos precisarão ser acessíveis.

– Documentos: houve a padronização de documentos para todos os eventos, exceto os de mínima dimensão.

Banheiros químicos ou hidráulicos: devem ser retirados de área pública duas horas após o evento, podendo o prazo prorrogado

– Tempo para análise de pedidos de eventos:
1. De mínima dimensão – devem dar entrada na prefeitura com o pedido com, no mínimo, 20 dias antes do evento
2. Pequeno porte – no mínimo 30 dias antes do evento
3. Médio porte – no mínimo 60 dias antes do evento
4. Grande porte – no mínimo 90 dias antes do evento