Geral

Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança?

Se o Código de Trânsito Brasileiro obriga o uso, por que eles não são multados? O Folha Vitória buscou a resposta para esta questão

Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança? Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança? Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança? Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança?
Você sabe por que os motoristas do Transcol não usam cinto de segurança?

O Código de Transito Brasileiro (CTB) deixa bem claro que o uso do cinto de segurança é obrigatório para motoristas e passageiros de veículos em todas as vias do território nacional. Caso a regra não seja cumprida, o condutor do veículo estará cometendo infração grave, é multado e perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, quem utiliza os ônibus do sistema Transcol já deve ter reparado que a grande maioria dos motoristas destes veículos não faz o uso do equipamento de segurança. Por que eles não usam? Por que não são multados por isso? Policiais e agentes de Trânsito fazem ‘vista grossa’ para eles?

Para esclarecer essa dúvida, o Jornal Online Folha Vitória foi pesquisar e as nossas primeiras fontes foram os principais envolvidos na questão: os motoristas. Perguntamos para vários deles e, após desfazer a cara de surpresa com a indagação, a grande maioria disse não saber a resposta e até disseram algumas teorias que acreditam ser a justificativa.

“Trabalhamos com muitas vidas. Se o passageiro não tem o cinto para usar, eu também não preciso”, sugeriu um motorista. “Não sei, mas creio que seja um acordo do Sindicato [dos Rodoviários] com a Ceturb”, acredita outro profissional.

Levamos o questionamento à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), que esclareceu que não se trata de um acordo, mas o próprio CTB diz que o uso do equipamento é opcional para estes condutores. “O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os equipamentos obrigatórios de segurança para os veículos e exclui a obrigatoriedade do cinto de segurança em veículos de transporte coletivo que permitam o transporte de passageiros em pé, o que é o caso dos ônibus urbanos”, disse a nota.