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WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda!

Para que não haja problemas legais entre empresa e empregado, é fundamental que as cláusulas do contrato sejam muito claras, alinhadas às leis trabalhistas

WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda! WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda! WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda! WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda!
Foto: reprodução/pixabay
Foto: reprodução/pixabay

Com o mundo cada vez mais conectado, pessoas não ficam mais sem seus smartphones, inclusive no ambiente de trabalho, onde o aparelho pode ser um aliado para executar as mais variadas tarefas. No entanto, qual é o limite para o uso dos celulares durante a rotina no trabalho e fora dele?

O WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, é um dos sete apps mais usados por brasileiros de acordo com pesquisas, e é utilizado para resolver questões profissionais fora do expediente do trabalhador. A partir desse ponto, surgem as dúvidas: é possível considerar que o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador? Nesta hipótese, as horas extras ou as horas sobreaviso estariam configuradas?

De acordo com a lei, quanto à configuração das horas em sobreaviso, de acordo com a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de “sobreaviso”, a mera utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. E ainda, que é considerado em sobreaviso “o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Sendo assim, a Súmula deixa claro que não basta o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, mas sim, estar sob controle patronal, permanecendo à disposição do empregador para executar um serviço. 

Em relação a hora extra, há entendimentos que consideram como hora extra o uso de WhatsApp ou outras funcionalidades para prestar serviços fora do horário de trabalho, nos termos do disposto pelo artigo 6º da CLT, ao analisar o caso concreto, pois tal artigo iguala o trabalho remoto ao trabalho presencial.

Para que não haja problemas legais entre empresa e empregado, é fundamental que as cláusulas do contrato sejam muito claras, alinhadas às leis trabalhistas e cumpridas à risca.